Licença Ambiental para Infraestrutura urbana
PCA (Plano de controle ambiental)
Estudo que pode ser exigido antes ou durante a realização das obras visa mensurar os impactos e definir ações de controle.
EIV/RIVI (Estudo de impacto de vizinhança)
Estudo de Impacto a Vizinhança e Relatório de Impacto a Vizinhança.
EIA/Rima (Estudo de impacto ambiental / Relatório de impacto ambiental)
Exigido na fase inicial para obras que ocasionam grande impacto ambiental. É o Estudo mais complexo e oneroso;
Prad (Plano de recuperação de áreas degradadas)
Exigido nas fases finais do procedimento de licenciamento ambiental, pode estar presente em uma condicionante da licença com o objetivo de estabelecer técnicas para recuperação ou redução dos impactos ambientais causados.
PGRSCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil)
Por determinação da Lei e regulamentação prevista na Resolução CONAMA nº 307/2012, os resíduos provenientes das obras, construções, reparos, reformas, demolições deverão ser gerenciados de maneira adequada. Esse plano determina técnicas, metas e ações de gerenciamento.
Outros estudos podem ser exigidos, entre em contato com os nossos Engenheiros para saber mais detalhes e especificações.
A obra não licenciada pelo órgão ambiental pode ocasionar interdição, embargo e multas para a empresa.
- Segurança jurídica ( Risco baixo de multas ambientais);
- Possibilidade de linhas de crédito junto aos bancos;
- Melhora do desempenho ambiental ( redução de custos e aumento da competitividade);