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Licença Ambiental para Infraestrutura urbana

  • Serviços

PCA (Plano de controle ambiental)


Estudo que pode ser exigido antes ou durante a realização das obras visa mensurar os impactos e definir ações de controle.

EIV/RIVI (Estudo de impacto de vizinhança)


Estudo de Impacto a Vizinhança e Relatório de Impacto a Vizinhança.

EIA/Rima (Estudo de impacto ambiental / Relatório de impacto ambiental)



Exigido na fase inicial para obras que ocasionam grande impacto ambiental. É o Estudo mais complexo e oneroso;

Prad (Plano de recuperação de áreas degradadas)



Exigido nas fases finais do procedimento de licenciamento ambiental, pode estar presente em uma condicionante da licença com o objetivo de estabelecer técnicas para recuperação ou redução dos impactos ambientais causados.

PGRSCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil)


Por determinação da Lei e regulamentação prevista na Resolução CONAMA nº 307/2012, os resíduos provenientes das obras, construções, reparos, reformas, demolições deverão ser gerenciados de maneira adequada. Esse plano determina técnicas, metas e ações de gerenciamento.

Outros estudos podem ser exigidos, entre em contato com os nossos Engenheiros para saber mais detalhes e especificações.
A obra não licenciada pelo órgão ambiental pode ocasionar interdição, embargo e multas para a empresa.


    Vantagens da assessoria ambiental


  • Segurança jurídica ( Risco baixo de multas ambientais);

  • Possibilidade de linhas de crédito junto aos bancos;

  • Melhora do desempenho ambiental ( redução de custos e aumento da competitividade);