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COMPROMISSO COM VOCÊ E COM O MEIO AMBIENTE

Assessoria ambiental completa, projetos de resíduos sólidos e saneamento, regularização agrária, licença ambiental para infraestrutura urbana e indústria, não fique na dúvida, fale com especialistas, entre em contato conosco agora mesmo.

Sobre nós

A Soluções Ambientais faz mais por você.

A Soluções Ambientais

A Soluções Ambientais foi criada com o objetivo de resolver problemas dos empreendedores relacionados a área ambiental.

Com uma equipe especialista em gestão de projetos e atendimento personalizado, buscamos atingir a satisfação dos clientes com resultados produtivos e sustentáveis.

Oferecemos serviços especializados em Licença Ambiental para Infraestrutura Urbana e Indústria, além de assessoria ambiental completa. Desenvolvemos projetos de resíduos sólidos e saneamento, realizamos regularização agrária e promovemos cursos, treinamentos e palestras ambientais para capacitação profissional.

Veja alguns dos nosso leque de serviço, se precisar de mais detalhes, veja na sessão de Principais Serviços.

  • Licença Ambiental para Infraestrutura urbana;
  • Assessoria Ambiental;
  • Projetos de Resíduos Sólidos/ Saneamento;
  • Entre outros;

Principais Serviços

Do licenciamento ambiental à regularização agrária, tudo que você precisa sobre soluções ambientais em um só lugar

Licença Ambiental para Infraestrutura urbana

Estudo que pode ser exigido antes ou durante a realização das obras visa mensurar os impactos e definir ações de controle

Saiba mais

Assessoria Ambiental

Realizamos todo o procedimento administrativo junto ao órgão ambiental para a obtenção da Licença Ambiental

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Projetos de Resíduos Sólidos/ Saneamento

Muitas vezes solicitado pelo órgão ambiental nas fases de implantação ou operação do empreendimento, podendo ser uma condicionante da Licença Ambiental

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Licença Ambiental para Indústria

Estudo que pode ser exigido antes ou durante a realização das obras visa mensurar os impactos e definir ações de controle..

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Regularização Agrária

Todos os produtores rurais ou donos de imóveis rurais deverão realizar o CAR ( Cadastro Ambiental Rural)

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Cursos/Treinamentos Palestras Ambientais

Consulte disponibilidade...

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Projetos coordenados por  Engº  Luciano Alencar”.

Aqui vem o texto que deve ser editado como sobre-nós, aqui é apenas um texto que deve ser editado

Soluçoes Ambientais fecha parceria com o GrupoTecno

Perguntas Frequentes

Interessado em explorar como nossas soluções ambientais podem impulsionar a transformação em sua empresa? Descubra respostas rápidas e insights valiosos em nosso FAQ. Não perca tempo, explore agora mesmo!

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas.

1– Postos Revendedores de Combustíveis, Pontos de Abastecimento etc;
2– Indústrias;
3– Mineração;
4– Produtos Perigosos;
5– Revenda de Agrotóxicos;
6– Criação de Animais (Avicultura, Piscicultura e Suinocultura);
7– Frigoríficos;
8– Agroindústrias;
9– Parcelamentos de Solo Rural;
10– Turismo Rural;
11– Sistemas de Drenagem Pluvial;
12– Estações de Tratamento de Água;
13– Estações de Tratamento de Esgoto;
14– Usinas de Gerenciamento de Lodo;
12– Torres de Telecomunicação;
13– Linhas de Transmissão;
14– Parcelamentos de Solo Urbano;

Sim. A Licença Ambiental é uma obrigação legal que está disposta na lei nº 6.938/1981. O art 60 da Lei de Crimes Ambientais dispõe que construir . reformar ou ampliar ou fazer funcionar estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença é infração penal passível de multa, interdição, embargo e até mesmo detenção.

Instituto Brasília Ambiental (IBRAM). Site: http://www.ibram.df.gov.br

Qual é o valor da Taxa de Licenciamento Ambiental?
O valor depende do tipo de empreendimento, tamanho da área construída, potencial poluidor e porte da empresa. Ou seja, varia de acordo com a natureza do empreendimento.

Sim. Empreendimentos temporários com potencial poluidor devem requerer a AA ( Autorização Ambiental)

- Requerimento;
- Documentos (Identidade, CPF) dos representantes legais;
- ART do Projeto Básico;
- Escritura do imóvel, ou documento de comprovação de posse;
- Publicações em jornal de grande circulação;
- Comprovante de Recolhimento da Taxa de Análise de Processos;
- Planta SICAD 1:10.000 - Memorial Descritivo da atividade a ser implantada;
- Estudo Ambiental

É um conjunto de informações a respeito da interação do empreendimento com o meio ambiente. Deve ser realizado por profissionais habilitados.

O licenciamento ambiental é dividido em 3 etapas:
Licença Prévia (L.P.): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Depende da apresentação, por parte do empreendedor/interessado, de documentação referente ao planejamento da atividade. É importante ressaltar que esta licença não autoriza o início de qualquer obra ou serviço no local do empreendimento.

Licença de Instalação (L.I.): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, exigências ou restrições apresentadas pelo IBRAM, em função da intensidade do uso de recursos naturais e/ou dos impactos/danos ambientais potenciais ou efetivamente comprovados. Esta Licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento, porém, não autoriza seu funcionamento.

Licença de Operação (L.O.): Autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas licenças anteriores. Contém as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.

As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. É previsto o licenciamento corretivo para regularizar a situação de atividades em operação.

Além das licenças, existe também a Autorização Ambiental (AA), que autoriza a execução de atividades temporárias que mesmo assim são capazes de causar degradação do meio ambiente se não executadas com zelo e cuidado. Enquadram-se nessa situação, por exemplo, usinas de produção de concreto ou asfalto atreladas a implantação de parcelamentos de solo ou a desativação de postos revendedores de combustíveis.

A LI ( Licença de Instalação) não pode ter prazo superior a 6 (seis) anos.

A LO ( Licença de Operação) possui prazo não podendo ser inferior a 4 anos e superior a 10 anos.

A renovação deve ser requerida 120 ( cento e vinte) dias antes da data de vencimento.

A análise é varia de acordo com a complexidade do empreendimento.

As licenças ambientais são expeditas pelos órgãos ambientais. O prazo máximo para análise do Estudo Ambiental é de 6 (seis) meses para Estudos menos complexos e 12 (doze ) meses para EIA/Rima.

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental autoriza o uso de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e condições que especifica.

Pessoa Física – CPF, Identidade / Pessoa Jurídica – CNPJ, Contrato Social, Estatuto da Empresa;

• Cópia do documento de posse ou de cessão de uso da área onde se instalará a captação;

• Descrição geral das estruturas de captação / Croqui do local / Anexo Fotográfico.

No Distrito Federal o órgão responsável é a ADASA (Agência Reguladora de Águas).

Não. Você só poderá utilizar esta água após receber a Outorga e publicá-la no Diário Oficial.

NOSSA EQUIPE

Conheça a nossa equipe de profissionais/especialista em soluções ambientais.

Engº Luciano Alencar

Crea/DF 15.728/D-DF Responsável Técnico da Soluções Ambientais

Marcelo Pedrosa Pinelli

Geólogo formado pela Universidade de Brasília – UnB

André Alves

Biólogo pelo Centro Universitário UniCEUB possui MBA em Engenharia Sanitária Ambiental (IPOG)

Principais Clientes

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