Regularização Agrária
CAR (Cadastro ambiental Rural) / Averbação de Reserva Legal
Todos os produtores rurais ou donos de imóveis rurais deverão realizar o CAR ( Cadastro Ambiental Rural). Dessa forma, serão identificados as Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e área de uso do solo. A Soluções Ambientais fornece todo apoio técnico para execução do Cadastro. Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 ( Novo Código Florestal), como créditos e financiamentos agrícolas. Ou seja, os bancos não concederão empréstimos sem o CAR.
PRA (Programa de regularização ambiental)
Após a realização do CAR, o órgão ambiental pode exigir a adesão do produtor ao PRA como forma regularização das APP’s e RL’s presentes na área. Entre em contato com a nossa equipe técnica para mais informações.
Outorga de água
O produtor rural deve obter a Outorga para a utilização da água para irrigação, captação de poços, aproveitamento hidrelétrico e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água existente. A equipe de Engenheiros da Soluções Ambientais providencia todos os dados técnicos necessários para a obtenção da outorga.
PCA (Plano de controle ambiental)
Estudo que pode ser exigido antes ou durante a realização das atividades rurais visa mensurar os impactos e definir ações de controle. Entre em contato com a nossa equipe para mais detalhes.)
RAS (Relatório ambiental simplificado)
Exigido nas fases finais do procedimento de licenciamento ambiental, pode estar presente em uma condicionante da licença com o objetivo de estabelecer técnicas para recuperação ou redução dos impactos ambientais causados.
DOF (Documento de origem florestal)
O empresário deve obter o DOF, que consiste na licença obrigatória para controle do produto ou subproduto florestal de origem nativa. Entre em contato com a nossa equipe para mais detalhes para obtenção.
Prad (Plano de recuperação de áreas degradadas)
Uma das exigências do órgão ambiental, condicionantes, é o controle e recuperação dos impactos ambientais advindos da atividade rural. Essa compensação pode ser realizada por meio do Prad. Entre em contato com os nossa equipe técnica para mais detalhes.
EIA/Rima (Estudo de impacto ambiental/Relatório de impacto ambiental)
Exigido na fase inicial para indústrias que ocasionam grande impacto ambiental.
O Termo de Referência ou condicionantes da Licença pode exigir outros estudos/documentos, entre em contato conosco para realizarmos a avaliação da sua situação. A nossa equipe está pronta para atendê-lo!
Todos os produtores rurais ou donos de imóveis rurais deverão realizar o CAR ( Cadastro Ambiental Rural). Dessa forma, serão identificados as Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e área de uso do solo. A Soluções Ambientais fornece todo apoio técnico para execução do Cadastro. Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 ( Novo Código Florestal), como créditos e financiamentos agrícolas. Ou seja, os bancos não concederão empréstimos sem o CAR.
PRA (Programa de regularização ambiental)
Após a realização do CAR, o órgão ambiental pode exigir a adesão do produtor ao PRA como forma regularização das APP’s e RL’s presentes na área. Entre em contato com a nossa equipe técnica para mais informações.
Outorga de água
O produtor rural deve obter a Outorga para a utilização da água para irrigação, captação de poços, aproveitamento hidrelétrico e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água existente. A equipe de Engenheiros da Soluções Ambientais providencia todos os dados técnicos necessários para a obtenção da outorga.
PCA (Plano de controle ambiental)
Estudo que pode ser exigido antes ou durante a realização das atividades rurais visa mensurar os impactos e definir ações de controle. Entre em contato com a nossa equipe para mais detalhes.)
RAS (Relatório ambiental simplificado)
Exigido nas fases finais do procedimento de licenciamento ambiental, pode estar presente em uma condicionante da licença com o objetivo de estabelecer técnicas para recuperação ou redução dos impactos ambientais causados.
DOF (Documento de origem florestal)
O empresário deve obter o DOF, que consiste na licença obrigatória para controle do produto ou subproduto florestal de origem nativa. Entre em contato com a nossa equipe para mais detalhes para obtenção.
Prad (Plano de recuperação de áreas degradadas)
Uma das exigências do órgão ambiental, condicionantes, é o controle e recuperação dos impactos ambientais advindos da atividade rural. Essa compensação pode ser realizada por meio do Prad. Entre em contato com os nossa equipe técnica para mais detalhes.
EIA/Rima (Estudo de impacto ambiental/Relatório de impacto ambiental)
Exigido na fase inicial para indústrias que ocasionam grande impacto ambiental.
O Termo de Referência ou condicionantes da Licença pode exigir outros estudos/documentos, entre em contato conosco para realizarmos a avaliação da sua situação. A nossa equipe está pronta para atendê-lo!